Faça o download da NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Portarias de Alteração:
Portaria SSST n.º 53, de 17 de dezembro de 1997 29/12/97
Portaria SSST n.º 18, de 30 de março de 1998 02/04/98 (Rep. 03/09/98)
Portaria SIT n.º 17, de 12 de julho de 2002 12/07/02
Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006-05-10 17/04/06
NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
29.l DISPOSIÇÕES INICIAIS
29.1.1 Objetivos
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e
alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
29.1.2 Aplicabilidade
As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra,
assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso
privativo e retroportuárias, situados dentro ou fora da área do porto organizado.
29.1.3 Definições
Para os fins desta Norma Regulamentadora, considera-se:
a) Terminal Retroportuário
É o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de
cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os
serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcadas em contêiner,
reboque ou semi-reboque.
b) Zona Primária
É a área alfandegada para a movimentação ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte
aquaviário.
c) Tomador de Serviço
É toda pessoa jurídica de direito público ou privado que, não sendo operador portuário ou empregador, requisite
trabalhador portuário avulso.
d) Pessoa Responsável
É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações,
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros,
conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes
conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.
29.1.4 Competências
29.1.4.1 Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, conforme o caso:
a) cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais
nos serviços portuários;
b) fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança,
responsabilizando-se pelo correto uso;
c) zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas
regulamentadoras expedidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores.
29.1.4.2 Compete ao OGMO ou ao empregador:
a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário,
conforme o previsto nesta NR;
b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, observado o disposto na
NR-6;
c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA no ambiente de trabalho portuário,
observado o disposto na NR-9;
d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO abrangendo todos os
trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.
29.1.4.3 Compete aos trabalhadores:
a) cumprir a presente NR, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador;
b) informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou deficiências observadas que possam
constituir risco para o trabalhador ou para a operação;
c) utilizar corretamente os dispositivos de segurança – EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações
que lhes forem destinadas.
29.1.4.4 Compete às administrações portuárias, dentro dos limites da área do porto organizado, zelar para que os
serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
29.1.5 Instruções Preventivas de Riscos nas Operações Portuárias
29.1.5.1 Para adequar os equipamentos e acessórios necessários à manipulação das cargas, os operadores portuários,
empregadores ou tomadores de serviço, deverão obter com a devida antecedência o seguinte:
a) peso dos volumes, unidades de carga e suas dimensões;
b) tipo e classe do carregamento a manipular;
c) características específicas das cargas perigosas a serem movimentadas ou em trânsito.
29.1.6 Plano de Controle de Emergência – PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM
29.1.6.1 Cabe à administração do porto, ao OGMO e empregadores, a elaboração PCE, contendo ações coordenadas a
serem seguidas nas situações descritas neste subitem e compor com outras organizações o PAM.
29.1.6.2 Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto
dos planos as seguintes situações:
a) incêndio ou explosão;
b) vazamento de produtos perigosos;
c) queda de homem ao mar;
d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;
e) poluição ou acidente ambiental;
f) socorro a acidentados.
29.1.6.3 No PCE e no PAM, deve constar o estabelecimento de uma periodicidade de treinamentos simulados, cabendo
aos trabalhadores indicados comporem as equipes e efetiva participação.
29.2 ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PORUÁRIO
29.2.1 Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP.
29.2.1.1 Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de um SESSTP, de
acordo com o dimensionamento mínimo constante do Quadro I, mantido pelo OGMO, OGMO e empregadores ou
empregadores conforme o caso, atendendo todas as categorias de trabalhadores.
29.2.1.1.1 O custeio do SESSTP será dividido proporcionalmente de acordo com o número de trabalhadores utilizados
pelos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e pela administração do porto, por ocasião da
arrecadação dos valores relativos à remuneração dos trabalhadores.
29.2.1.1.2 Os profissionais integrantes do SESSTP deverão ser empregados do OGMO ou empregadores, podendo ser
firmados convênios entre os terminais privativos, os operadores portuários e administrações portuárias, compondo com
seus profissionais o SESSTP local, que deverá ficar sob a coordenação do OGMO.
29.2.1.1.3 Nas situações em que o OGMO não tenha sido constituído, cabe ao responsável pelas operações portuárias o
cumprimento deste subitem, tendo, de forma análoga, as mesmas atribuições e responsabilidade do OGMO.
29.2.1.2 O SESSTP deve ser dimensionado, conforme o caso, de acordo com os seguintes fatores:
a) no caso do OGMO, pelo resultado da divisão do número de trabalhadores portuários avulsos escalados no ano civil
anterior, pelo número de dias efetivamente trabalhados;
b) nos demais casos pela média mensal do número de trabalhadores portuários com vínculo empregatício no ano civil
anterior.
29.2.1.2.1 Nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo em início de operação, o dimensionamento
terá por base o número estimado de trabalhadores a serem tomados no ano.
Quadro I – Dimensionamento mínimo do SESST
Números de Trabalhadores Profissionais especializados
20 – 250 251 – 750 751 – 2000 2001 – 3500
Engenheiro de Segurança — 01 02 03
Técnico de Segurança 01 02 04 11
Médico do Trabalho — 01 * 02 03
Enfermeiro do Trabalho — — 01 03
Auxiliar Enf. do Trabalho 01 01 02 04


Local

Absoluto
(Abs)
N° Abs
c/afast.
£ 15 dias
N° Abs
c/afast.

15 dias
N° Abs
s/afast
Índice relativo
total de
Trabalhadores
Dias/Home
m perdidos
Taxa de
Freqüência Óbitos
Índice de
avaliação
da
gravidade
Total do
Setor
MAPA II
Doenças Ocupacionais: __________________________________ Data do Mapa: //_ Responsável: __________________________________________ Assinatura: _________

Tipo de Doença N° Absoluto
de caso
Setores de
atividades dos
portadores
N° relativo
de casos
N° de
Óbitos
N° de trabalhadores
transferidos p/ outra atividade
N° de Trabalhadores
definitivamente
incapacitados
(*) codificar no verso. Por exemplo, 1- Serviço de estiva, 2- Conserto de Carga, 3 – Capatazia.
MAPA III
INSALUBRIDADE: ____________ __________
DATA: //_ Responsável: ______________________ Assinatura:


Setor/Atividade Agentes
Identificados
Intensidade
ou
Concentraçã
o
N° de
Trabalhadores
Expostos
MAPA IV
ACIDENTES SEM VÍTIMA ______________________________ Data do Mapa: //_ Responsável: ________________________________________ Assinatura: __________

Total do Estabelecimento
ANEXO II – FICHA DE INDENTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Ficha de Identificação
NR-29
Anexo
Identificação

  1. Razão Social _________________________________________________________
  2. Endereço: ___________________________________________________________
    Bairro: _________________ Município ________________ UF: _ CEP: __ Telefone: ( ) _ Fax: __ E–Mail ____
  3. Número do CGC: _____ 04. CNAE: _ 05. No Registro:
    Data do Início da Atividade:

Dados Gerais Quant Informações Gerais Sim Não

  1. N° de Reuniões Ordinárias no Trimestre
  2. N° de representantes na CPATP
  3. N° de Trabalhadores capacitados em prevenção
    de acidentes
  4. N° total de horas empregadas em capacitação
  5. N° de investigações e inspeções realizadas pela
    CPATP
  6. Nº de reuniões extraordinárias no semestre
  7. O responsável pelo setor do acidentes
    compareceu a reunião extraordinária?
  8. A CPATP tem recebido sugestões dos
    trabalhadores?
  9. Existe SESSTP?
  10. A CPATP foi orientada pelo SESSTP?
  11. A CPATP recebeu orientação da DRT ou
    Fundacentro?
  12. Todos os representantes da CPATP foram
    capacitados em Prevenção de Acidentes?
    Informações Estatísticas Ano Base: Semestre: _
  13. N° médio de trabalhadores no semestre: __
  14. N° de homens horas trabalhadas no semestre: _
    Número Acidente Típico Doença Profissional Acidente de Trajeto
    Mortes 21. 22. 23.
    Acidentes 24. 25. 26.
    Dias Perdidos 27. 28. 29.
    Dias Debitados 30. 31. 32.
  15. Resumo das Recomendações
    A presente declaração é a expressão da verdade
    Local: _____ Data: //_ Nome: __________________________

Assinatura do Representante da CPATP
Instruções de preenchimento do anexo II

  1. Razão social ou denominação do empregador, do operador portuário ou OGMO.
  2. Dados referentes a localização do estabelecimento (Porto, Instalação Portuária de uso privativo e retroportuária.
  3. Número de inscrição no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC da empresa, incluindo
    complemento e digito de controle do estabelecimento.
  4. CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica
  5. Número do registro da CPATP na DRT.
  6. Mês e ano do inicio da atividade da empresa.
    Dados Gerais
  7. Número de reuniões ordinárias no semestre realizadas pela CPATP
  8. Número de representantes na CPATP (empregadores + trabalhadores)
  9. Número de trabalhadores capacitados em prevenção de acidentes do trabalho no semestre.
  10. Número de horas utilizados para a capacitação dos trabalhadores indicados no item 9.
  11. Número de investigações e inspeções realizadas pelos representantes da CPATP durante o semestre.
  12. Número de reuniões realizadas no semestre, em caráter extraordinário, em face de ocorrência de morte ou de
    acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais.
    Informações Gerais
    De 13 a 18, assinalar com “X” a resposta conveniente.
    Informações Estatísticas
  13. Número médio de Trabalhadores no semestre: é a soma total dos trabalhadores Portuários (por mês) com contrato
    por tempo indeterminado mais os avulsos tomados no semestre divididos por seis.
  14. Horas-Homem trabalhadas no semestre (HHT): é o numero total de horas efetivamente trabalhadas no semestre,
    incluídas as horas extraordinárias.
  15. Total de trabalhadores no semestre, vitimas por acidentes do trabalho, com perda de vida.
  16. Total de trabalhadores no semestre vitimados por doenças profissionais com perdas de vida.
  17. Total de trabalhadores, no semestre, vitimas de acidentes de trajeto com perda de vida.
  18. Total de vitimas de acidentes do trabalho, no semestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária
    ou permanente, para o trabalho.
  19. Total de doentes no semestre, vitimados por doenças profissionais com incapacidade temporária total e incapacidade
    permanente parcial ou total.
  20. Total de dias no semestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total ou temporária da
    capacidade de trabalho.
  21. Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de acidentes do trabalho com perda total ou temporária da
    capacidade de trabalho.
  22. Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de doenças profissionais, com perda total e temporária da
    capacidade de trabalho.
  23. Total de dias, no semestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto com perda total ou temporária da
    capacidade de trabalho.
  24. Total de dias, no semestre, debitado em decorrência de acidente do trabalho com morte ou perda permanente,
    parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da
    NR-5.
  25. Total de dias, no semestre, debitados em decorrência por doenças profissionais com morte ou perda permanente
    parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da
    NR-5.
  26. Total de dias, no semestre, debitado em decorrência de acidentes de trajeto com morte ou perda permanente parcial
    ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição de dias debitados será utilizada a tabela do Quadro 1A da NR-5.
  27. A ser preenchido pela CPATP, com o resumo das recomendações enviadas ao do empregador, ao OGMO, ao
    tomador de serviço, conforme o caso, e ao SESSTP, referentes ao semestre, bem como o resumo das medidas adotadas.
    ANEXO III
    Currículo básico do curso para componentes da CPATP
  28. Organização do trabalho e riscos ambientais.
  29. Mapeamento de risco.
    a) Riscos físicos;
    b) Riscos químicos;
    c) Riscos biológicos;
    d) Riscos ergonômicos;
    e) Riscos de acidentes.
  30. Introdução à segurança do trabalho.
    a) Acidentes do trabalho.
  1. Inspeção de segurança.
  1. Óleos Convenção MARPOL 73 / 78, Anexo I. Lei nº 9.966/2000
    (Lei do Óleo)
  2. Gases
  1. Substâncias embaladas, materiais e artigos perigosos ou
    potencialmente perigosos, incluindo resíduos e prejudiciais
    ao meio ambiente
  1. Materiais sólidos que possuam riscos químicos e materiais
    sólidos a granel, incluindo resíduos.

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