Toucas Descartáveis
A R3Epi comercializa dois tipos de toucas para proteção capilar, touca descartável com rede e touca descartável em TNT, para proteger o usuário tanto o produto manuseado ao contato com o cabelo, ou proteger o usuário de contato com maquinas onde possa eventualmente sugar, puxar ou enroscar o cabelo do colaborador.
Confira abaixo os modelos de Toucas Descartáveis disponibilizados pela R3epi e solicite seu orçamento online:
Touca De Rede Descartável
Touca De Rede Descartável touca Capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor...
SKU: R3012305
A consultar
Touca Descartável De Rede
Touca Descartável De Rede confeccionada em tecido lavável, touca capilar descartável ti...
SKU: R3012304
A consultar
A Touca Descartável é considerada um EPI. A resposta para essa pergunta é importante para definir quais são as obrigatoriedades que o empregador terá em relação ao equipamento e seus colaboradores.
A verdade é que, independente da resposta, este produto é indispensável para muitas atividades. E só este motivo já é válido para que o fornecimento do mesmo seja uma responsabilidade do empregador.
Assim, vemos que quando for constatada a necessidade da Touca Descartável, o trabalhador deverá fazer o uso de maneira responsável enquanto o empregador, arcar com toda a entregabilidade do produto aos colaboradores.
Mas é claro que isso não responde será que é considerado EPI? Bem, para responder a essa questão, antes, iremos observar outros fatores que devem ser considerados para saber se um equipamento se enquadra como Equipamento de Proteção Individual.
O que é?
A Touca Descartável é geralmente produzida em TNT (tecido não tecido) na cor branca, possuindo elástico nas suas extremidades para uma melhor fixação na cabeça. O tamanho geralmente é único, pois é compacta e elástica, podendo ser utilizada por qualquer pessoa.
Por ser fabricada em TNT, o produto permite uma ótima ventilação da cabeça, oferecendo conforto além da proteção. No entanto, é válido ressaltar que este produto também pode ser confeccionado em polietileno ou em pvc, além de outros materiais.
Inclusive, é muito que as toucas descartáveis oferecem proteção não somente para o usuário, como também para o produto que está sendo manuseado. É o caso dos profissionais que a utilizam na área gastronômica.
Nestas situações o produto é utilizado para impedir que fios de cabelo caiam sobre a comida, podendo provocar uma contaminação por exemplo. Já em outros casos, o uso é necessário para proteger o trabalhador, como por exemplo durante o uso de máquinas ou equipamentos que possam acabar sugando o cabelo, provocando um acidente.
Dessa forma, podemos afirmar que o uso da Touca Descartável é útil para diversas áreas profissionais, já que possui estes dois fins. Dentre elas, podemos citar:
Restaurantes e indústria gastronômica;
Panificadoras;
Refeitórios;
Indústrias Metalúrgicas;
Uso hospitalar;
Odontológico;
Etc.
Outro detalhe interessante é que ela é produzida de maneira totalmente automatizada, sem nenhum contato humano. Isso garante que não haja contaminação alguma durante o processo, o que torna o produto ainda mais higiênico.
A recomendação para este tipo de produto é que seja guardado sempre em local seco e arejado, protegido da luz e de intempéries. No entanto, lembramos que esses cuidados são para o produto novo. Após a utilização, o item deve ser descartado.
Touca Descartável é um EPI?
A Touca Descartável não é considerada um EPI. Mas como assim, se ela oferece proteção individualmente? A questão está nos dois tópicos seguintes, que explicamos acima.
As toucas descartáveis não estão listadas no Anexo I da NR 6 e nem mesmo possuem Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério da Economia. Por estes dois motivos bem claros e específicos, este não é um produto que pode ser considerado um EPI.
No entanto, continua sendo obrigatório e imprescindível em muitas ocasiões. Dessa forma, continua sendo uma responsabilidade do empregador oferecer o produto aos colaboradores que necessitarem.
Essa obrigatoriedade existe porque segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, sejam elas EPIs ou não. Veja no trecho que retiramos da legislação:
lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Por este motivo, mesmo sem ser considerado EPI, a Touca Descartável deve ser fornecida pelo empregador aos trabalhadores.
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