Faça o download da NR 25 Resíduos Industriais em PDF
25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através
de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento
ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob
a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem
ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora
- NR 15. (125.001-9 / I4)
 25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do
 lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao
 exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, que, a
 seu critério exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho
 para fins de atendimento a estas Normas. (125.002-7/ I3)
 25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão
 fixados na Norma Regulamentadora – NR 15.
 25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os
 contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera
 externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos
 níveis federal, estadual e municipal.
 25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
 25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações
 industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados
 dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos
 trabalhadores. (125.003-5 / I4)
 25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata
 esta norma nos recursos naturais – água e solo – sujeitar-se-á às legislações
 pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
 25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de
 alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o
 conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou
 vinculadas e no campo de sua competência.
 
				




