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25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através
de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento
ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob
a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem
ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora

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