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NR 26 – Sinalização de Segurança (126-000-6)
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 DOU – 06/07/78
26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir
acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao
trabalhador.
26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:

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