Faça o Download da NR 33 Segurança e Saúde Nos Trabalhos em Espaços Confinados em PDF

33.1 Objetivo e Definição (voltar)

33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

33.2 Das Responsabilidades (voltar)

33.2.1 Cabe ao Empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO.

33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilha mento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfa mento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e
outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

33.3.3 Medidas administrativas:

a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;

d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;

g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;

k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e

p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.

33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.

33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser
avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

a) entrada não autorizada num espaço confinado;

b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;

c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;

d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;

e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e

f) identificação de condição de trabalho mais segura.

33.3.4 Medidas Pessoais

33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional- ASO.

33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.

33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.

33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:

a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;

b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;

c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;

d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e

e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.

33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:

a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;

b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;

c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;

d) operar os movimentadores de pessoas; e

e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;

33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.

33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde – Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos
espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a
cada doze meses.(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do
horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alteração dada pela Portaria MTE
1.409/2012).

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados;

b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

e) programa de proteção respiratória;

f) área classificada; e

g) operações de salvamento.

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga
horária mínima de quarenta horas.(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).

33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

33.4 Emergência e Salvamento (voltar)

33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;

b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e

e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

33.4.2 O pessoalresponsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.

33.5 Disposições Gerais (voltar)

33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.

33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho

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r3011967 talabarte y taurus com dois ganchos
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r3011970 equipamentos de protecao talabarte em y
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Canalizador de Trafego Pequeno
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+
Fita De Conexao
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Avental Impermeavel
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r3011911 equipamento epi talabarte y em fita
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Polia Simples para Cordas 1
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Polia Simples Oscilante 1
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Canalizador de Trafego
-
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IMG 4877 1
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Protetor Auditivo Silicone
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r3013272 3m 6000dd
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Disco Flocador para Alisadora de Piso 100 1
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Avental de Pvc Dupla Face
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r3013093 equipamento epi talabarte em fita
-
+
Polia Simples de Placas 1
-
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Bastao Sinalizador
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Epis Seguranca em Altura Blocante Compacto
-
+
Epi Protetor Auricular PVC
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EPI Oculos Seguranca com Grau
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Avental de Napa com Bolso Forrado 2
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r3011910 equipamento de protecao talabarte y em fita
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Polia Simples de Inox 1
-
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Polia Simples Com Destorcedor 1
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Balizadores De Seguranca Epi
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Epi Freio Oito Orelhas em Aluminio
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protetor auricular tipo conha para capacete 3m r3012915 670x670 1
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258426
-
+
r3010610 abafadores de ruidos 13 db
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+
Monope para espaco confinado
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+
r3011912 equipamento de epi talabarte y em fita
-
+
Polia Simples Aco Inox 1
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Balizador Tubular 1
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gde 018ba4ad86f98468c786d19d61830bc9 abafador 3m tipo concha r3012116
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EPI Oculos de Protecao com Grau
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gde 2c24c15245acefec96e1c2dc8d4f5780 abafadores de ruido tipo concha r3012912
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+
r3011921 epis de seguranca talabartes em nylon
-
+
Polia Dupla Tandem 1
-
+
Balizador Tipo Viga
-
+
Trava Quedas para Corda com Duplo Travamento
-
+
r3010963 epi oculos de protecao
-
+
abafador de ruido tipo concha 3m r3012119
-
+
Epi Descensor Escalada
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r3011915 epis de seguranca talabarte com regulador
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+
Polia Dupla Placa 2
-
+
Balizador de Alta Performance
-
+
protetor auricular tipo conha para capacete 3m r3012915
-
+
Cartucho para Respirador
-
+
abafador
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+
Kit Cadeira Suspensa Subida e Descida
-
+
Polia Dupla Placa 1
-
+
Trava Quedas para Corda
-
+
3M Oculos de Protecao Individual Epi
-
+
Abafador de Ruido 3M
-
+
Kit para Obra
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+
Polia Dupla Magni 1
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+
r3012061 trava quedas para cabo de aco
-
+
gde a0610612def393ee297746e5558a7b6e r3012006
-
+
r3010612 abafador concha
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+
3M Aura 9320 PFF2 1
-
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gde 8346957c48b52a7a9599a800c1d64858 protetor de ouvido 3m modelo concha r3012114
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+
Vibrador de Concreto V38
-
+
Kit Protecao
-
+
Cinto Tipo Paraquedista Cadeirinha 1
-
+
Polia Dupla Lateral 1
-
+
Polia Dupla Com Manopla 1
-
+
R3010612 Abafador de Ruido 0
-
+
r3011900 cintos seguranca paraquedista epi
-
+
Cinto Paraquedista Suspenso 2
-
+
Polia Dupla
-
+
gde f6edbbdd062c660c7d967da29c14b578 r3011877
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+
r3013029 cadeirinha para pintura 2
-
+
gde e27fbbd98c14b44d1cf469f4dee2e362 r3011998 trilho inox de seguranca
-
+
r3012933 3m oculos de protecao individual epi
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+
Vibrador de Concreto V32
-
+
Cinturao Paraquedista Retardante a Chama para Eletricista
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+
r3013046 bolsa para manga isolante
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+
conjunto facial para ar mandado
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+
Polia De Placas Oscilantes 1
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r3011902 trava quedas em aco
-
+
cadeira de pintura
-
+
gde d1c6e52d012c73b5fc1bf995cdbe13e8 r3013052 trilho em viga i
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+
r3013433 cinto paraquedista abdominal com regulagem total 1
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+
POLIA BASE CHATA 1
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a3cc285f1b4580a6d0a8d95d60d85d1b
-
+
Cadeira Suspensa Balancim
-
+
r3011895 cinto paraquedista com protecao lombar
-
+
Mosquetoes em Aco
-
+
Trava Quedas para Corda Automatico
-
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Dispositivo Trava Queda em Aco Inox
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Cadeira subida e decida
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Trole para Viga I ou W
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Bomba de Mangote 3polegadas 6Mts
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+
Cinto Eletricista de Seguranca EPI
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+
Mosquetao Oval Malha Rapida
-
+
Mosquetao Oval em Aluminio
-
+
Malotes para Documentos em Lona
-
+
Cadeira para Trabalho em Altura
-
+
Trole para Cabo de Aco Galvanizado
-
+
Malha Rapida Oval De Aco 6MM
-
+
r3013303 cinto de resgate e icamento
-
+
Epi Mochilas Impermeaveis para Ferramentas
-
+
cadeira de pintura
-
+
Trole para Cabo de Aco
-
+
Cinto de Resgate e Icamento 1 1
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+
Mosquetao Industrial
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+
r3011939 capa para vara de manobras em lona
-
+
Trole em aco
-
+
Descensor Tipo RackSIX 1
-
+
Mosquetao em Aco Formato D
-
+
Bolsas em Lona com Cadeado
-
+
Trole para cabo de aco 2
-
+
DESCENSOR TIPO RACK 1
-
+
Mosquetao de Alumio em D
-
+
r3013037 bolsa vara de manobra
-
+
Mini Trole para Cabo de Aco
-
+
Descensor Magic 1
-
+
Mosquetao de Aco com Trava em Rosca
-
+
Bolsa para Ferramenta Bornal
-
+
Bolsa Ferramentas Saco para Corda
-
+
Trava Quedas Retratil de 20 Mts cabo de aco
-
+
Descensor Anti panico 1
-
+
Mosquetao de Aco com Trava Automatica
-
+
Polia Anti Retorno 1
-
+
Trava Quedas Retratil de 15 Mts em Fita
-
+
Mosquetao D em Aco com Trava Automatica
-
+
Bolsa de Lona para Luvas
-
+
Trava Quedas Retratil com Fita de 2.5
-
+
Mosquetao com Trava em Aco
-
+
Cordas de Rapel e Seguranca
-
+
Bolsa de Lona para Ferramentas Epi
-
+
Trava Quedas Retratil com 6 Mts em Fita
-
+
Mosquetao com Trava Duraluminio
-
+
Cordas de Polipropileno Epi
-
+
Banqueta Suspensa 1
-
+
Kit Espaco Confinado com Cadeira 1
-
+
Bolsa de Lona para Ferramentas
-
+
Trava Quedas Retratil com 10 Metros de Cabo de Aco
-
+
Mosquetao Aco com Trava Automaticas
-
+
Cordas de Poliamida 16mm
-
+
Rescue Pass Anjo da guarda
-
+
gde 19747c0de11ed177656dbe3faf61c286 12 r3012817 acessorios de adaptacao dos equipamentos autonomos
-
+
r3013036 bolsa conjunto aterramento
-
+
Trava quedas 6 m fita
-
+
Corda Poliamida
-
+
r3013288 ventilacao portatil
-
+
r3013035 varas de manobra
-
+
Conj. Movel de Ar Comprimido
-
+
Trava Quedas Retrateis com 20 Metros de Cabo de Aco
-
+
Corda De Seguranca
-
+
ASCENSOR VENTRAL PARA CORDA 1
-
+
Trava Quedas Retrateis com 10 Metros
-
+
r3013280 tripe para trabalho e resgate.1
-
+
gde eeb358118f1a188ce0740fb0c98bb748 r3013005 cabo de aco 1.4
-
+
Ascensor Ventral Leno 2
-
+
Trava Queda Retratil Compacto Epi
-
+
Tripe para Espaco Confinado
-
+
ASCENSOR VENTRAL 1
-
+
Trava Queda Retratil Compacto
-
+
Bloco de Polia 5 por 1 em Bloco Subida e Descida
-
+
Tripé para Espaço Confinado 1
-
+
r3013288 ventilacao portatil
-
+
Passarela para Telhados
-
+
Ascensor Twins
-
+
Trava Queda Retratil com Fita
-
+
Monotripe
-
+
r3013288 ventilacao portatil
-
+
Passarela para Telhados 3
-
+
ASCENSOR PARA O PE 1
-
+
Trava Queda Retratil com Cabo de Aco de 6 Metros
-
+
gde 393477d8032771ae7bc5e92eb6511d0c r3012011
-
+
Monope
-
+
r3013288 ventilacao portatil
-
+
Passarela de Aluminio para Telhados
-
+
Ascensor Black 1
-
+
Cilindros Disponiveis
-
+
Trava Quedas Resgatador 1
-
+
espaco confinado monope 1
-
+
r3013288 ventilacao portatil
-
+
Maca Envelope 1
-
+
Passarela para Telhados 1
-
+
Ascensor 1
-
+
MANGUEIRA ATOXICA 1
-
+
Trava Quedas para Espaco Confinado
-
+
espaco confinado base para monope
-
+
r3013288 ventilacao portatil
-
+
Kit Espaco Confinado 1
-
+
Passarela de Aluminio para Telhados 1
-
+
Equipamento Epi Talabarte em Fita 670x670 1
-
+
alpinismo industrial 1
-
+
Trava Queda Retratil Resgatador
-
+
Insuflador
-
+
Bloco de Polia 3 por 1 em Z Subida
-
+
engates rapidos
-
+
Bloco de Polia 4 por 1 em Bloco Subida
-
+
Guincho Tripe de Resgate
-
+
r3013294 detector de pgd2
-
+
r3013293 duto alta temperatura
-
+
Bloco de Polia 4 por 1 Moitao com no Prussik
-
+
conjunto semi facil
-
+
Guincho Resgatador em Corda
-
+
r3013295detector de gases recon
-
+
Duto Standard
-
+
Bloco de Polia 3 por 1 em Z descida e subida 1
-
+
conjunto facial fluxo continuo
-
+
r3013056 guincho para tripe
-
+
R3013296 Detector de 4 gases 1
-
+
Duto Silicone
-
+
r3013403 ar mandado
-
+
Guincho de Resgate em Cabo Aco 1
-
+
Detector de 2 Gases
-
+
r3013291 duto preto
-
+
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R3EPI Solução em Equipamentos de Proteção
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